<%@LANGUAGE="JAVASCRIPT" CODEPAGE="65001"%> TERMOS E CONDIÇÔES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO Imprimir      TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO COM COMODATO DE EQUIPAMENTO <% = Request("n") %>

Por este instrumento particular que entre si fazem, de um lado TITERO SEGURANCA ELETRONICA COM. LTDA., registrada no CNPJ sob n° 08.196.253/0001-94 doravante denominada CONTRATADA, e de outro denominado CONTRATANTE, o responsável pelo Usuário e Senha utilizados neste acesso, cujo os dados cadastrais completos foram informados através do site www.qrv.com.br, entre si acordaram no ato da contratação dos serviços o seguinte: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto do Contrato
: 1.1 – O presente contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços de Rastreamento à distância, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com Comodato do Equipamento Rastreador, de propriedade da CONTRATADA. 

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da Contratada
: 2.1 - É obrigação da CONTRATADA a integração entre Equipamento de Rastreamento e Serviços de localização e rastreamento 2.2 - Para utilizar a Solução, o CONTRATANTE deverá instalar ou portar o Equipamento de Rastreamento, certificando-se de que este esteja ligado. O Equipamento de Rastreamento passará a ter a sua localização transmitida para o Data Center da CONTRATADA. A transmissão será feita via rede de telefonia móvel celular, com Tecnologia GSM/GPRS e GPS, e as informações sobre a localização do Equipamento de Rastreamento estarão acessíveis ao CONTRATANTE por este sistema. 2.3 - A Solução permitirá verificar a localização geográfica aproximada do Equipamento de Rastreamento, independente da vontade do Usuário nomeado. 2.4 – O CONTRATANTE reconhece que o Usuário e Senha disponibilizado são de exclusivo conhecimento, utilização e responsabilidade deste, não sendo imputada, sob hipótese alguma qualquer responsabilidade à CONTRATADA, ou a terceiros com quem esta tenha contratado para o oferecimento da Solução, pelo uso indevido desta ou quebra de sigilo, bem como por prejuízos causados pela utilização indevida ou por pessoa diferente da do CONTRATANTE. O CONTRATANTE responderá exclusivamente por qualquer prejuízo e perdas e danos de qualquer natureza, causados pela utilização indevida da Senha, inclusive no tocante a assuntos relacionados com a privacidade dos Usuários. 2.5 - O CONTRATANTE declara, reconhece e concorda que a Solução, por depender da rede de telefonia móvel celular, disponibilidade de satélites e transmissão de sinais, da disponibilidade e operação da rede mundial de computadores/Internet, condições topológicas, geográficas e estruturais da região onde os Equipamentos de Rastreamento se encontram, não está livre de falhas e em virtude do supracitado, o CONTRATANTE declara, reconhece e concorda que: (i) não há qualquer garantia de localização ou rastreamento dos Equipamentos de Rastreamento; (ii) o Sistema não está livre de defeitos ou invasões que impossibilitem, dificultem ou tornem não confiáveis a sua utilização; (iii) as informações visualizadas do Sistema via Internet da CONTRATADA podem não corresponder exatamente à realidade, sendo informações aproximadas em relação à posição real do Equipamento de Rastreamento; (iv) a CONTRATADA ou terceiros com quem este tenha contratado para oferecimento da Solução não respondem por qualquer evento danoso ao patrimônio, à saúde, vida ou integridade física de qualquer Usuário ou da CONTRATANTE, independente de falha da Solução; (v) a Solução não está imune a eventuais falhas, erros, lentidões, interrupções, interferências casos fortuitos e força maior inclusive aqueles relacionados com fenômenos atmosféricos, condições climáticas, relevo e construções de determinada região, bem como por problemas similares, limitações tecnológicas ou falhas técnicas impostas por redes de operadoras de serviços de telecomunicações, ou por eventuais interrupções ou paralisações, erro ou falta da transmissão ou visualização de dados devido a falhas na integração dos sistemas do CONTRATANTE como, por exemplo, a Internet, (vi) em hipótese alguma a CONTRATADA ou terceiros com quem esta tenha contratado para o oferecimento da Solução serão responsáveis por qualquer aplicação ou utilização que o CONTRATANTE ou Usuários venham a fazer da Solução ora contratada ou por perdas e danos decorrentes de erros, falhas, vícios ou disfunções decorrentes das citadas aplicações e/ou utilizações; e em hipótese alguma a CONTRATADA ou terceiros com quem esta tenha contratado para o oferecimento da Solução poderá ser responsabilizada por despesas decorrentes de eventual necessidade de remoção de veículos ou bem rastreado, ou despesas decorrentes de qualquer tipo de pane no veículo. 

CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações da Contratante
: 3.1 – Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, sob pena de rescisão imediata, sem prejuízo do pagamento; 3.2 – Devolver à CONTRATADA o equipamento e acessórios fornecidos em caso de rescisão deste contrato, por qualquer hipótese; caracterizando o descumprimento da devolução como crime de apropriação indébita disposto no art. 168 do Código Penal; 3.3 – Armazenar seu Usuário e Senha, através do qual terá acesso aos serviços online diretamente no sistema da CONTRATADA; 3.4 – Responsabilizar-se pelo fornecimento de seu Usuário e Senha a terceiros, estando ciente que de posse do mesmo poderá a pessoa localizar o Equipamento Rastreador; bem como consultar seu histórico de localização e bloquear o veículo. 

CLÁUSULA QUARTA – Do Equipamento em Comodato: 4.1 – O Aparelho Rastreador é de propriedade da CONTRATADA, entregue em COMODATO à CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso, devendo ser utilizado exclusivamente de acordo e sob responsabilidade da CONTRATANTE. É vedado o empréstimo, locação ou sublocação total ou parcial, cessão ou sub-rogação, ou transferência do referido equipamento, salvo consentimento prévio e por escrito. 4.2 – A CONTRATANTE não poderá transmitir os direitos de comodatária a quaisquer outras pessoas, nem admitir que quaisquer outras pessoas venham a usufruir do equipamento, sob qualquer alegação. 4.3 – Caso o referido aparelho seja extraviado ou avariado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, como forma de indenização o valor da "ADESÃO" do serviço estipulado no site da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – Da Confidencialidade: 5.1 – A CONTRATANTE, como condição para celebração do presente contrato, concorda em tratar e manter em sigilo todas e quaisquer informações, especificações técnicas ou comerciais, de propriedade da CONTRATADA, na mesma medida e grau de diligência que dispensaria às suas próprias informações confidenciais, obrigando-se em caráter irrevogável e irretratável, a não publicá-las, divulga-las ou, de outra forma, coloca-las à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, exceto àqueles empregados que delas necessitem para o cumprimento do contrato. 5.2 – A CONTRATANTE será solidariamente responsável pelo descumprimento, por seus empregados ou prepostos, sujeitando-se à indenização por danos sofridos pela parte prejudicada.

CLÁUSULA SEXTA – Do Foro: 6.1 – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Instrumento. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes celebram eletronicamente o presente instrumento, para que produza os efeitos legais.


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Observação: Este Termo é parte do Contrato aceito eletronicamente no ato da contratação dos serviços de rastreamento.